Prefeitura de Ribeirão Pires cria mais 143 cargos efetivos na cidade
quinta-feira, 5 de maio de 2011Foi aprovado ontem pela Câmara Municipal da cidade de Ribeirão Pires, em Regime de Urgência, projeto de Lei que autoriza o prefeito Clóvis Volpi (PV) a criar 143 cargos de funcionalismo público efetivo. Segundo mensagem do prefeito no projeto os novos cargos se justificam devido o aumento da demanda em algumas áreas da administração.
Os cargos e quantidades são: 95 cargos de professores de desenvolvimento infantil, 30 agentes fiscais, 15 cargos de orientador de artes, dois cargos de jornalista e um de fotógrafo.
“Ressaltamos que a criação destes cargos objetiva atender as demandas geradas com a inauguração de novas escolas, a criação de novos cursos de arte e ampliação e melhoria na prestação de serviços das secretarias”, explicou o prefeito Clóvis Volpi em mensagem enviada a Câmara.
Com os novos cargos, por exemplo, o número de professores de desenvolvimento infantil será de 350. Os agentes fiscais sobem para 110, fotógrafos serão dois, jornalista três e orientador de arte serão 30.
A criação destes cargos não significa que haverá a realização de um novo concurso público, pois há cadastro de reserva para estas funções.
Cargos em comissão
No final da última semana terminou o prazo dado pelo Ministério Público para que a Prefeitura Municipal dispensasse mais de 340 servidores sem cargos de comissão, que segundo o órgão, estaria nas suas funções de forma irregular, quando os mesmo deveriam ser de provimento efetivo.
Diante da determinação Volpi se viu obrigado a demitir estes funcionários que foram substituídos pelos aprovados em concurso público nos primeiros meses deste ano.
A Câmara de Ribeirão Pires também passa por uma situação semelhante.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) julgou parcialmente procedente a Adin – Ação Direta de Inconstitucionalidade, referente a Resolução 745, de 15 de dezembro de 2005, que rege a organização administrativa da Câmara Municipal de Ribeirão Pires, que criou entre outros, 21 cargos de Assessor Legislativo, hoje ocupados por servidores de confiança dos parlamentares.
Na ação, o Procurador-Geral de Justiça do Estado, Fernando Grella Vieira, relata que, “os cargos relacionados, ora impugnados, não correspondem funções de direção, chefia e assessoramento. São lotações que não se situam na administração superior, nem demandam a estrita confiança, cujas missões devem ser realizadas por servidores de carreira, até mesmo para não haver solução de continuidade por sucessão de administradores”.
Por esses motivos, os servidores devem ser demitidos nos próximos meses.
Fonte: Folha Ribeirão Pires