Greve do gás termina em Ribeirão Pires
quarta-feira, 14 de novembro de 2012Os trabalhadores de distribuidoras de gás nas cidades do ABC (Santo André, Rio Grande da Serra, Diadema, Mauá, Rio Grande da Serra, São Bernardo, São Caetano e Ribeirão Pires), São Paulo e Santos voltarão ao trabalho na quarta-feira depois de pouco mais de uma semana em greve. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), na capital, julgou a questão nesta terça-feira e decidiu sobre as reivindicações dos trabalhadores que geravam divergência com o Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás), representante das distribuidoras. No interior do Estado, a audiência de conciliação no TRT da 15ª região, na cidade de Campinas, terminou sem acordo e a mobilização continua.
Na capital paulista, o tribunal decidiu que a greve foi legal, não abusiva e concedeu reajuste salarial de 6% para a categoria. De acordo com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo (Sindminérios) de São José dos Campos e Região, Antonieta de Lima, e coordenadora da bancada de negociação do Estado, ficou definido ainda aumento de 7,39% para os pisos salariais.
O pedido dos trabalhadores era de 7,39% de reajuste salarial, aumento no valor da cesta básica de R$ 280 para R$ 360 e participação nos lucros e resultados (PLR) de 210%. O Sindigás ofereceu 6% de aumento, R$ 310 de cesta básica e PLR de 160%.
A Seção de Dissídio Coletivo que julgou a questão no TRT-2 decidiu ainda pela “concessão de piso salarial na forma proposta pela empresa, compensação de 50% dos dias parados e estabilidade de 90 dias para todos os trabalhadores”. Quanto ao valor da cesta básica e do vale refeição, não houve definição, pois, segundo o tribunal, são propostas que já constam de convenção coletiva existente.
“Um ponto pacífico era sobre a não redução de benefícios e, nessa parte, fomos vitoriosos, porque nossa PLR não avançou, mas também não foi reduzida. A decisão foi favorável para nós”, comentou Antonieta. Procurado, o Sindigás não se manifestou até a publicação da reportagem.
O TRT informou que o julgamento não abarca as empresas Ultragaz e Utingás, que possuem dissídio coletivo ajuizado, que será julgado no próximo dia 28. As empresas possuem acordo diferenciado com os funcionários e, por isso, negociarão em separado.
Fonte: Diário do Grande ABC